Na última terça-feira (8), o governo de Santa Catarina sancionou a nº 18.032 – de 8 de dezembro de 2020, que tornou essencial às atividades escolares no Estado. Na decisão publicada no Diário Oficial, o governador Carlos Moisés tornou outras nove atividades essenciais no Estado.
Veja a lista:
Comercialização de alimentos ;
Atividades industriais;
Atividades de segurança pública e privado;
Atividades de saúde pública e privada;
Telecomunicações e internet;
Serviços funerários;
Transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas neste artigo;
Atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, apenas durante a pandemia de COVID-19.
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial, o Governo determinou que a operação dos setores referentes às atividades se dará com no mínimo 30% de sua capacidade total. A nova lei ainda aponta que é direito dos pais e responsáveis optarem pela modalidade de Educação a Distância, se disponível.
Foto: Cristiano Estrela / Secom
Veja a lista:
Comercialização de alimentos ;
Atividades industriais;
Atividades de segurança pública e privado;
Atividades de saúde pública e privada;
Telecomunicações e internet;
Serviços funerários;
Transporte, entrega, distribuição de encomendas e cargas em geral;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis;
Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização de insumos necessários à efetivação das atividades listadas neste artigo;
Atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins, apenas durante a pandemia de COVID-19.
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial, o Governo determinou que a operação dos setores referentes às atividades se dará com no mínimo 30% de sua capacidade total. A nova lei ainda aponta que é direito dos pais e responsáveis optarem pela modalidade de Educação a Distância, se disponível.
Foto: Cristiano Estrela / Secom