A Prefeitura de Chapecó está intensificando suas ações junto ao comércio, indústria e instituições de ensino, com relação ao destino do lixo. De acordo com a gerente de Resíduos Sólidos da Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria, Graciela Heckler, devido ao aumento da geração de resíduos e ao crescimento populacional, é necessário verificar o volume gerado em cada unidade, pois a Prefeitura tem responsabilidade até certo limite, sendo que a partir de uma grande quantidade os estabelecimentos é que devem dar o destino correto.
Em relação ao lixo domiciliar o volume recolhido pela Prefeitura é até 60kg ou 120 litros pro dia. Nos resíduos comerciais recicláveis ou orgânicos o volume é de 30kg, ou 50 litros por dia. Já em relação aos rejeitos do processo produtivo a responsabilidade é toda da empresa geradora.
As definições dos portes está na Lei municipal 7.479/2021 que institui o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PIGIRS.
Graciela explicou que, primeiramente, há a exigência da apresentação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos (PGRS) do empreendimento para verificação das quantidades geradas e suas respectivas formas de destinação. Se não estiver sendo cumprido o plano o estabelecimento está sujeito à multa, que depende de qual infração é cometida: quando desobedecida à apresentação ou atualização do PGRS, assim como o descumprimento daquilo que está descrito no PGRS apresentado e falta de separação dos resíduos para a coleta pública, a multa pode ser aplicada conforme legislação nacional Art. 62 do DECRETO Nº 6.514 começando em R$ 5 mil. Além disso, as demais infrações de descartes incorretos seguem a Lei municipal 7551/2021, podendo ser aplicada de maneira mais geral.
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