Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
AcessibilidadeVer em LibrasCursor grandeIntensidade de coresEspaçar caracteresPausar animações

Quinta da Opinião: Reforma do STF

🔀


Recentemente o governo Lula escolheu para Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Barroso, Jorge Messias, Advogado-Geral da União. Não me cabe tecer considerações sobre o saber jurídico e a conduta, mas apenas lembrar de um episódio histórico envolvendo o mesmo. Quando foi expedido mandado de prisão contra o Presidente Lula pela 13ª Vara Federal de Curitiba no ano de 2016, no grampo da Polícia Federal, a presidente Dilma ligou para Lula dizendo: "tô mandando o Messias com o papel”. A missão de Jorge Messias era entregar o termo de posse como ministro para livrar Lula da cadeia. Hoje o operador de Dilma foi recompensado.

O artigo 101 da Constituição Federal estabelece que a escolha do ministro do Supremo deve ser entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Portanto, a Constituição não estabelece que a escolha parte do princípio da confiança pessoal do Presidente da República, porque não foi a vontade do legislador quando formulou a Constituição em 1988.

Ocorre que, quando você passa a escolher nomes de sua confiança, o Supremo acaba sendo um órgão de confiança do Presidente da República, e não do País. Isso não é bom para o Brasil, pois deteriora institucionalmente o próprio Supremo e a segurança jurídica. O princípio da confiança deve servir para escolher o ministro da Economia, da Justiça e outros… não para ministro do Supremo.

É assim que funciona o Supremo nos governos autoritários. Mantém uma aparência de legalidade — afinal de contas, o Supremo existe. Partindo do princípio de que o Supremo é formado por pessoas da confiança do presidente, neutraliza-se o próprio Supremo, tornando-o um ministério e não um poder independente.

É assim que funciona na Venezuela. Lá também aparelharam o Supremo Tribunal Federal e passaram a prender e cassar os direitos políticos dos adversários. Aliás, isso ocorre em todos os governos com tinta autoritária para garantir o arbítrio.

Partindo do princípio de que o ministro deve ser escolhido entre pessoas de confiança do Presidente, o Supremo passa a ser uma extensão de quem os escolheu.

Por estas razões, há necessidade de uma reforma na Suprema Corte, dentre outros motivos, para que seus membros sejam escolhidos entre juízes de carreira. Ou seja, ministros do Superior Tribunal de Justiça ou desembargadores estaduais e federais, bem como juízes de direito e federais, desde que de notável saber jurídico e reputação ilibada. Além disso, o mandato deve ser por tempo fixo — por exemplo, por dez anos — a fim de evitar que permaneçam na Corte por trinta ou mais anos, como no caso do próprio Messias, que possui 45 anos. Como o STF, nos últimos tempos, adquiriu muito protagonismo e tem usurpado, em certos casos, as prerrogativas.

O post Quinta da Opinião: Reforma do STF apareceu primeiro em ClicRDC.

Fonte:https://clicrdc.com.br/irio-grolli/quinta-da-opiniao-reforma-do-stf/
Tags:supremo, ministro, constituição, prisão, federal, artigo e lula475 palavras4 min. para ler

Últimos recados

Redes sociais